Bem vindo(a) ao PsicologiAveiro, o blog do ITAPA.
Artigos principalmente sobre Psicologia Clínica de Orientação Analítica e Psicanálise.

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2007

“Terapêutica farmaco-medicamentosa.”

Como é do conhecimento geral, eu sou Psicólogo, e não é da minha competência profissional prescrever terapêuticas à base de fármacos para problemáticas do foro psicopatológico. Essa função diz respeito a outra entidade profissional: o Psiquiatra.
Devo desde já alertar que procuro propor aqui uma perspectiva construtiva e incentivadora da colaboração pluridisciplinar, em pról do melhor benefício dos pacientes. Este ponto aparece enquadrado numa concepção quase mitológica da rivalidade hipotética, subliminar e ao mesmo tempo tantas vezes obvia que existe entre estas profissões.
A etiologia desse quase mito, pode estar em várias componentes pseudo- abstractas, como a ameaça da Psicologia à Psiquiatria derivada do entrusamento entre competências profissionais, ou seja, ambas têm âmbitos de interesse similares, e sendo a Psiquiatria mais antiga que a Psicologia, uma sente-se ameaçada por outra...
Poderiam e não deveriam existir razões para tal hipotética divergência, já que embora o âmbito de interesse seja similar, os métodos de abordagem são diferentes. Mesmo assim há ainda quem defenda que um é melhor que o outro e vice-versa.
Na realidade não há um melhor do que outro, até porque se utilizados de forma competente são altamente complementares. Claro que em certos casos a psicoterapia como método de abordagem exclusivo é mais adequada que a terapêutica farmaco- -medicamentosa em seu complemento, o problema é que os casos em que se pode dizer o contrário são muito específicos.
Dizer o contrário é dizer que em certos casos a terapêutica farmaco- -medicamentosa é melhor sozinha. Ora, isso só faz sentido num número de casos muito restrito, e mesmo nesses casos de patologia grave e crónica a psicoterapia pode ter uma palavra a dizer no benefício dos pacientes, quer em relação à patologia em si e no que respeita às generalidades circundantes da mesma e tudo o que ela pode envolver, quer para a melhoria da qualidade de vida do próprio e dos que lhe são próximos.
Mas, dirigir a discussão temática nesse sentido nem é produtivo, nem é funcional para qualquer uma das entidades profissionais. O ideal seria procurar funcionar em complementaridade assertiva à revelia de discussões eternas baseadas em argumentos de qualidade no mínimo muito duvidosa.
Para isso, basta perceber que em muitos casos o paciente (alvo de todo o interesse dos técnicos) necessita de ambos profissionais para que possa ter benefícios reais, quer dos medicamentos, quer da psicoterapia. Mais do que isso, nesses casos seria altamente benéfico para o paciente que ambos os profissionais pudessem cruzar dados.
Basicamente, há pacientes cuja estabilidade actual e as condições psíquicas não lhe permitem o usufruto da psicoterapia, e nessa medida necessitam de ser medicados para que dela possam vir a usufruir assim que tenham as condições psíquicas necessárias à sua prática. Há também pacientes que têm todas as condições para a psicoterapia se iniciar sem qualquer medicação, que por qualquer razão vão primeiro ao Psiquiatra, e são muitas vezes medicados sem uma necessidade puramente real (também à Psicólogos que não enviam para a Psiquiatria pacientes que necessitam dela). Há ainda outros que vão à Psiquiatria na procura do comprimido mágico, que não é mais do que a anulação sintomática e não a resolução problemática da patologia em si. Estas pessoas querem tomar comprimidos a vida toda?
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria, 31/10/2005

“Nem 8 nem 80...”

Este título pode sugerir que uma postura assertiva se refere a componentes de equilíbrio em detrimento de posicionamentos extremos, e/ou mesmo que as posições de extremidade não se enquadram em parâmetros que possam ser passíveis de ser nomeadas como equilibradas. Ou ainda, que as posturas extremas não são de todo adequadas, isto é, não são assertivas.
Contudo, nem sempre é assim. Basta avivar a memória para determinados dados que nos indicam que, por exemplo, é em momentos de grande desequilíbrio que a criatividade mais se activa. Outra questão é a forma como é direccionada essa criatividade, se numa vertente funcional, construtiva e produtiva, ou se pelo contrário, numa perspectiva de disfuncionalidade, destrutividade e de inactividade. Então, trata-se não de classificar numa dicotomia dualista e reducionista do género equilíbrio vs. desequilíbrio, mas sim de perceber e adequar as formas de lidar (coping) com esses posicionamentos centrais ou extremistas (ou qualquer outro grau ou dimensão posicional).
É necessário realçar que o que aqui se dá pelo nome de posicionamento, refere- -se, ao estado mental, e que, se pretende alertar para que estar mentalmente desequilibrado não significa necessariamente estar-se doente ou ter-se uma patologia mental. Significa também que, um estado mental extremo ou desequilibrado pode, quando direccionado assertivamente, ser algo muito produtivo e funcional. Pode e deve mesmo dizer-se que todos nós temos pelo menos traços do que poderia ser identificado como características de psicopatologia, mas que quando correctamente utilizados nos permitem viver, por exemplo, longe do perigo.
Um exemplo típico disso, são as características ansiosas que nos permitem não sermos atropelados quando pretendemos atravessar uma rua. Antes de o fazermos, as nossas características ansiosas permitem-nos ter consciência do possível perigo eminente e de não atravessarmos sem olhar para os dois lados, tal como alguém já antes nos havia ensinado como meio de prevenção do tal hipotético perigo eminente. São traços de ansiedade utilizados de forma adequada e necessária para evitar o perigo. Se pelo contrário ao atravessarmos a rua ficamos a meio do caminho estagnados pela ansiedade do perigo, corremos o risco de ser atropelados devido a uma utilização incorrecta dos tais supostos traços ansiosos.
Melhor dizendo de forma simplista e metafórica, a utilização de traços ansiogénicos de forma assertiva implica comportamentos de fuga ou de luta e não de inactividade. É claro que lutar ou fugir pode ser ou não assertivo, mas isso depende da multiplicidade de factores específicos de cada situação e indivíduo. Ou seja, se no meu percurso encontro um cão raivoso preparado para atacar, ou fico para o enfrentar ou activo um método de fuga ao perigo. Se numa situação dessas ficar estagnado e sem reacção, quando o cão me atacar não vou ter activadas as minhas defesas perante tal perigo, e posso dar-me mal com isso.
De toda a forma, as características ansiosas são apenas um exemplo entre tantos outros, tais como as características depressivas, psicóticas, obsessivas (etc.) que podem ser bastante úteis para a nossa vida diária e sobrevivência básica.
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria, 11/10/2005

quarta-feira, 24 de janeiro de 2007

“Síndrome do Processo Jurídico...”

Como é do conhecimento geral, a transgressão das normas tidas em conta sob a forma legal, dispõe de sanções previstas para os transgressores, e, os lesados pelos actos dos transgressores dispõem também de direitos e deveres legais. Mas, não é de todo enquadrado nos objectivos que fundamentam estas crónicas divulgar verdades de la Palisse. Será sim (não só, mas também) poder incentivar as liberdades pessoais ao questionamento do totalitarismo das verdades consideradas como básicas e absolutistas.
Para clarificar mecanismos deambulatórios, e até consideravelmente justos por parte do leitor, devo orientar a generalidade do tema para a especificidade que pretendo abordar. Isto é, não se trata aqui de agendas políticas, vagas de corrupção, fiscalização inapropriada e ineficiente, reabilitação deficiente das instituições de punição activa, e entre tantos outros elementos passíveis de consideração (não é que estes elementos não estejam implicados directa e/ou indirectamente no assunto aqui abordado).
Trata-se sim de abordar alguns elementos relacionados com os processos jurídicos que estão implicados no desenvolvimento do que aqui chamo de Síndrome do Processo Jurídico. Ou seja, abordar tipos específicos de crimes e/ou transgressões legais que podem desenvolver, no indivíduo lesado, traumas mentais com génese por exemplo em violações de carácter sexual, violência familiar, homicídio, maus tratos e outros.
Na resolução do trauma mental, com génese em actos passíveis de punição legal tais como os acima mencionados, os lesados numa parte significativa das vezes recorrem ao seu direito legal de acusar os infractores. Não é da minha função fazer julgamentos sobre essa opção válida, mas quando por trás dessa opção estão motivações cuja fundamentação psíquica é distorcida relativamente ao que a realidade dessa opção oferece, então poderemos estar sob a eminência de um possível caso da síndrome que dá nome a esta crónica.
As motivações a que acima me refiro podem ser inconscientes, mais quanto à sua dinâmica funcional do que quanto ao seu conteúdo. Para que se entenda, as motivações podem ser algo do género (com base em crenças distorcidas e irracionais): a resolução traumática é proporcionada pela culpabilização do infractor; culpar o infractor sob a forma legal vai diminuir as consequências negativas do trauma instaurado; se o culpado pelo aparecimento da dor psíquica for punido ela poderá diminuir ou desaparecer; e, entre outras similares.
Quero eu dizer que o indivíduo pode conhecer parte dessa motivação no que respeita à sua materialização consciente em crenças (que o indivíduo desconhece serem irracionais), tais como as já mencionadas. O que o indivíduo pode não conhecer é a tal dinâmica funcional que deu origem a essas crenças e que as mantêm como sendo verdades racionais.
Não é demais recordar que o material inconsciente é pré-lógico, pré--linguístico e pré-racional, e, sendo que a origem das tais crenças é inconsciente, é também normal que as crenças se formem na base de todos os outros materiais inconscientes. É ainda relevante focalizar ainda mais esta questão, isto é, após uma situação traumática (como as já referidas) a busca incessante para minimizar os estragos utiliza todas as armas possíveis, mesmo as que não sejam as mais assertivas. O que é certo é que a assertividade é um tipo de linguagem que não se enquadra no material inconsciente, que é pré-linguístico.
Para não dispersar do tema, vou descurar todos os outros tipos de armas utilizadas pelos indivíduos após situação traumática, e concentrar-me naquela que vos tenho vindo a tentar expor: a criação de material inconsciente pós-situação traumática, que origina crenças irracionais sob a forma de material consciente, e, que em última instância podem levar o indivíduo a desenvolver a Síndrome do Processo Jurídico.
O que é então a Síndrome do Processo Jurídico?
A explicação mais breve, talvez a mais clara e a menos complexa, seria dizer que é o conjunto de características psicopatológicas que um indivíduo desenvolve quando numa situação pós-traumática utiliza a arma inconsciente, para além de outras, que lhe permite criar defesas conscientes, sob a forma de crenças irracionais, para poder combater, suportar ou minimizar os danos causados pelo trauma sofrido. Essa condição leva o indivíduo a ter falsas expectativas quanto aos objectivos do processo jurídico, isto é, basicamente acreditar que através da condenação do infractor a sua dor vai pelo menos diminuir, o que na realidade não acontece. O facto de o lesado esperar, consciente ou inconscientemente, que a condenação do infractor resolve os seus problemas mentais pode levá-lo a um estado de novo choque e/ou trauma agravado, pois chegar a uma nova conclusão de que a dor continua lá, que a condenação em nada aliviou o seu sofrimento, ao contrário do esperado, é o mesmo que dizer que estão então instaladas as condições ideais para o desenvolvimento da referida síndrome.
Claro que a juntar a tudo isto, não pode e nem deve deixar de ser referido que a normal morosidade de quase qualquer processo jurídico é uma inevitável forma de reforçar as características necessárias para o desenvolvimento da síndrome. Ou seja, após um longo período de processo jurídico em que o indivíduo acredita piamente que quando este acabar a sua dor também não se perlongará mais, e que para além disso já sofreu demais com o próprio processo e por causa dele que já não será justo sofrer mais, então o prognóstico torna-se ainda mais grave.
Reparem que de uma forma muito rudimentar estes indivíduos têm a expectativa de resolução de conflitos internos (lidar com o sofrimento causado pela situação traumática) através de soluções externas a si próprios (condenação do infractor através do processo jurídico). Tal como já disse anteriormente não me compete a mim avaliar a eficácia dos objectivos propostos pela lei. Mas compete-me alertar para aspectos peculiares, como este que vos trago.
Os processos jurídicos não resolvem os problemas mentais dos lesados. Pode mesmo acontecer que piorem esses problemas mentais, se não forem tomadas medidas necessariamente adequadas à idiossincrasia dos casos.
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria
, 27/09/2005

“Sexo e ciúme...”

Estamos numa altura do ano na qual uma parte significativa da população portuguesa aproveita para passar férias, sendo que dessa parte significativa a maioria opta por destinos que envolvem a componente vital água, mais especificamente as designadas praias.
Para além de toda a dinâmica social, de recreio, da procura de lugares com propensão à diminuição da temperatura corporal (isto é, a procura da água para combater o calor externo, próprio do Verão) e de tantos outros factores motivacionais, existe também um interessante regresso às origens de pós-concepção e pré-nascimento (mas isso é outra questão cuja abordagem poderá ser focada noutra crónica, e, para que esta não deambule num tema que não é o seu, por agora não a alargo mais).
Este é um tema polémico que se destina principalmente a esclarecer alguns entraves relacionais ao nível do casal. Quero eu dizer, problemáticas conjugais cuja origem primária se situa na não compreensão da inevitabilidade da existência das pulsões sexuais e de tudo o que a sua existência pode envolver. Por outras palavras, há casais que têm problemas relacionais motivados pela não compreensão e consequente não aceitação de uma das componentes básicas do ser humano.
Obviamente que a complexidade do tema e a vastidão implicada no mesmo pode originar interpretações inadequadas das generalizações acima descritas, que por si só são algo perigosas. Para evitar correr riscos dessa índole nada melhor que exemplificar com casos reais, isto é, deixar o geral em prol da especificidade.
Um casal heterossexual, cuja mulher tinha muitos ciúmes do marido, fazia questão de dar aso à sua conjuntura obsessiva constituída pela possibilidade de ela não ser a única mulher do seu cônjuge, pelo medo de perder o marido, pela sua insegurança em não ser suficientemente boa (e, tantas outras). Para isso e por causa disso, necessitava da constante e permanente confirmação de que as suas obsessões não tinham razão de ser, tornando essa confirmação em “rituais compulsivos de perseguição” ao seu parceiro. Numa outra linguagem, para esta mulher se por exemplo o seu parceiro olhasse para outra mulher, independentemente da forma ou do porquê, isso era o mesmo que ele lhe dizer que não a amava, e/ou ele a traía, e/ou ela não era suficientemente boa para ele.
O que é certo é que este homem (heterossexual), tal como qualquer outro, tinha a tendência natural de olhar para o sexo oposto (já para não falar da tendência natural para olhar para outros seres humanos independentemente do sexo). O que este homem tinha de diferente de tantos outros é que a sua tendência natural de olhar para o sexo oposto estava pseudo-constrangida pela postura compulsiva da sua mulher, que lhe ditava para fazer o contrário à sua tendência natural. O que aconteceu, na verdade foi uma confirmação involuntária e ao mesmo tempo natural das obsessões infundadas da mulher. Ou seja, este marido não fazia nada de errado sendo que é natural olhar para outras mulheres, não significando isso que ele a traía, e/ou que ela não era suficientemente boa e assim sucessivamente. Apesar disso o que ela interpretava era a confirmação da razão de ser das suas obsessões (tecnicamente, um viés confirmatório) e não a tendência natural do marido (“olhar para o sexo oposto”) que já permitira anteriormente contribuir para juntá-los e ainda contribuía para os manter. Esta mulher tinha medo dessa tendência natural contribuir para que o marido se juntasse também com outra mulher.
Existem aqui factores que vou descurar tais como as consequências catastróficas da vida diária deste casal, e, da vida diária de cada um dos elementos em particular. Apesar disso devo ainda referenciar que as obsessões desta mulher aumentavam significativamente na ausência do marido, e, quando este voltava por muito fiel que ele fosse para ela isso era algo irreal. Já para não falar ainda do efeito contraproducente em relação aos “objectivos” da mulher referidos nos conteúdos obsessivos, isto é, este marido inconscientemente encarou o tal constrangimento como um factor de propensão para “olhar para as outras mulheres”, o que ainda tornou a situação mais complicada.
Voltando agora ao início e às praias, imaginem este casal na praia em que vocês elegeram para as vossas férias... Talvez para este casal essa praia não tenha propriamente o significado que por norma se atribui às férias e à quebra da rotina anual.
É ainda necessário realçar que no caso acima referido, independentemente de tantas outras problemáticas que pudessem existir e mesmo da génese do conteúdo obsessivo da mulher, este casal tinha um funcionamento deficitário e mantinha esse mesmo tipo de funcionamento principalmente devido a uma questão que se tornou psicopatológica na mulher enquanto ser individual. O que é facto é que a sua psicopatologia acabou por contagiar o casal e consequentemente também o marido enquanto indivíduo.
Acima referi que se ia tratar de um assunto relacionado com a problemática conjugal devido à não compreensão da inevitabilidade da existência das pulsões sexuais e da consequente não aceitação dessa condição básica no ser humano, mas dizê-lo apenas dessa forma não é talvez o mais assertivo. É imprescindível acrescentar que por vezes existem obstáculos que não dão permissão à possibilidade compreensiva. Ou seja, podem existir (como no exemplo referido) componentes psicopatológicos impeditivos para que a simples compreensão possa ser suficiente para resolver o problema. “Basta” que para isso haja uma conjuntura de moral aprendida que não seja compatível com a compreensão de “toda” a dimensão das pulsões sexuais, do próprio ou dos outros. Isso significa que a esse indivíduo pode ter sido ensinado por exemplo a negar ou a associar a perversidade às pulsões sexuais inevitáveis. Isso pode ainda significar uma não auto e/ou hetero compreensão e aceitação, como ser humano na sua “plenitude”.
O importante é que, independentemente da dimensão moral aprendida e de toda a conjuntura natural, o casal e o indivíduo em particular tenham um funcionamento adequado e não problemático, perturbado, psicopatológico. Ou seja, é quase impossível existir alguém sem conflitos internos, e é até normal eles existirem, mas torna-se necessário averiguar se esses mesmos conflitos permitem um funcionamento dito normal ou se pelo contrário tornam o funcionamento significativamente deficiente nas mais diversas áreas de vida ou em pelo menos algumas das mais importantes.
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria
, 31/08/2005

“Encarregado de Educação Menor - Inversão de Papeis?”

É supostamente certo e sabido que a escolaridade (“obrigatória” em Portugal até 9.º ano de escolaridade ou 16 anos de idade) é uma das componentes, do complexo e vasto rol educativo, cuja importância real e relativa se pode considerar fundamental. Da anterior afirmação, poucos serão os que a contestem, pelo menos no que respeita à sua essência. Certo ou errado!?
O que certamente importa são aqueles que se enquadram no grupo dos poucos que a contestam, e que não a contestam de uma forma qualquer e insignificante. Quero eu dizer que existem pessoas que por exemplo não consideram fundamental para a educação dos seus filhos a componente escolar.
Vejamos um exemplo resumido e ilustrativo retirado das sessões de psicoterapia de um paciente seguido por mim. Esta pessoa quando tinha quinze anos de idade foi literalmente obrigada pelo seu pai a abandonar os seus estudos, sendo ainda, para além disso, também obrigada a trabalhar. Apesar do seu sucesso escolar e da sua vontade de continuar o seu percurso escolar, viu-se na condição daquilo que na língua portuguesa se pode designar por escravatura, já que todo o seu dinheiro, fruto do seu trabalho física e psiquicamente pesado (e ilegal), era retido pelo seu pai. O indivíduo em causa descontente com esta situação indesejada, resolveu pedir ajuda às autoridades competentes, que cumpriram o seu papel, permitindo-lhe voltar para a escola (este processo de pedido de ajuda envolveu grandes dificuldades).
Claro que esta história não fica por aqui, pois apesar de ter concluído o 9.º ano, este indivíduo viu-se novamente obrigado a abandonar a escola por falta de meios de sobrevivência. Isto é, teve que ir outra vez trabalhar, desta vez para poder comer, ter tecto, vestir, e, quem sabe viver.
Não posso deixar de realçar mais uma vez que esta pessoa tinha sucesso escolar, melhor dizendo, tinha boas notas. Ou seja, ou bom aluno e um potencial futuro desalojado da sua vida pelo próprio pai (esta interpretação baseia-se na globalidade de material terapêutico e afins que por razões obvias de espaço e sigilo profissional não estão aqui mencionadas).
Partindo para uma componente mais teórica da questão torna-se imprescindível esclarecer que, independentemente do conjunto motivacional que levou à acção por parte do progenitor acima referido, não se trata de uma tentativa de responsabilizar o filho de forma inadequada. Quando muito a acção resulta numa responsabilização forçada e na consequente inversão de papeis? Não. O papel de pai (encarregado de educação) foi desempenhado pelo filho (educando), mas o papel do filho (educando) continuou a ser desempenhado pela mesma pessoa. Ser filho e ser pai ao mesmo tempo é algo perfeitamente normal, ou seja um indivíduo é filho do seu pai e esse indivíduo tem depois os seus filhos. Mas ser pai de si próprio, e filho de si também, na mesma pessoa... (Con)fusão de papeis...
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria
, 02/08/2005