Uma das questões estudadas na ciência psicologia, segundo a perspectiva comportamentalista, é a punição. Relativamente a este aspecto (objecto de estudo, e, mais tarde estratégia de intervenção para diminuição da frequência, intensidade e duração de um comportamento indesejado) pode dizer-se que as evidências experimentais de laboratório demonstram que é realmente eficaz. Isto é, por exemplo se se associar a um comportamento não desejado um estímulo aversivo, esse comportamento terá tendência para diminuir na sua frequência, intensidade e duração.
Materializando este exemplo descrito teoricamente para uma componente mais prática, é o mesmo que dizer, metaforizando, que quando alguém faz algo de “errado”, punir essa pessoa é uma estratégia eficaz para que essa pessoa não o volte a fazer. De facto não se pode retirar a esta estratégia a eficácia “merecida”, mas deve ser questionada na sua assertividade enquanto resposta e enquanto estratégia operacional, e, especialmente quanto à sua real eficácia.
Quer isto dizer que se for analisada a estratégia “punição” nos termos acima referidos, ela parece ser “o remédio para todos os males”, mas se for visualizada duma perspectiva mais aprofundada, ter-se-á de imediato a noção de que a realidade que se apresenta é outra. Ou seja, para além da demonstração empírica laboratorial, a demonstração empírica da realidade em si revela que as principais críticas, já à muito fundamentadas, a esta estratégia são o mais próximo da verdade: a punição não funciona na ausência do agente punidor, isto é, só funciona na sua presença física.
Mesmo esta critica é facilmente criticável, quando se pensa nas tais experiências laboratoriais, mas há diversos exemplos práticos e do conhecimento de todos que a exemplificam de forma clara: é o caso do tão discutido “código da estrada” e da tão polémica e ambígua forma de actuar de alguns pais quando se questionam de devem ou não “bater” nos filhos como parte integrante da educação.
Relativamente ao “código da estrada”, parece-me ser um exemplo que pode servir de metáfora e/ou analogia para outros tantos exemplos, no sentido em que o seu carácter cada vez mais punitivo do seu não cumprimento, continua apenas a funcionar para que os utilizadores das vias públicas o queiram cumprir quando se vêem confrontados com os agentes da autoridade com competências punitivas. As pessoas não usam cinto de segurança para esse efeito de protecção, mas sim porque é obrigatório, e, se é obrigatório o seu não cumprimento dá coima. As pessoas não andam devagar ou a velocidades que lhes permitem ter segurança mínima por esse motivo, andam a velocidades excessivas e reduzem para a velocidade limite quando sabem que se aproximam de um radar. Obviamente que estas pessoas não são todas, mas não serão a maior parte? O que está em causa é que as pessoas em vez de zelarem pelos seus interesses e seguridade estão fixadas no medo das represálias e nas suas consequências. Não estão tão importadas se têm um acidente e se magoam (a eles e aos outros), estão preocupadas com as coimas e com o facto de serem ou não “apanhados”...
Sobre o segundo exemplo relativo à componente educativa (dos filhos), a explicação deixada ao “código da estrada” é esclarecedora, mas contudo insuficiente devido à própria metaforização. Assim, convém ainda ter em conta alguns pontos fundamentais: existem alternativas (realmente eficazes) à punição e/ou métodos punitivos adequados à complexidade da situação específica quando utilizados em complementaridade com outras medidas de redução comportamental; nem todas as formas de punição são de conteúdo agressivo; quando a punição é exercida sob a forma de agressividade física e/ou psíquica (“bater”, “agressividade verbal”...) o efeito gerado pode ser catastrófico, desde o desequilíbrio emocional, o medo, a auto e hetero agressividade, até mesmo ao efeito contrário ao desejado pelo punidor, entre outros; a punição só funciona realmente na presença do punidor, na ausência deste o elemento punido poderá ter o mesmo comportamento pelo qual foi punido; com a utilização da punição como estratégia para a diminuição de um comportamento, o elemento punidor pode ver esse comportamento por si indesejado diminuir (o comportamento do elemento punido) não porque o elemento punido compreende as motivações auto e hetero necessárias para não o efectuar, mas sim pelo medo da punição e de tudo o que esta contém; (...).
Assim, responder a comportamentos que consideramos “indesejados” de forma punitiva não resolve a situação comportamental na sua plenitude, se é que a resolve de qualquer forma. A questão prende-se com facto do que realmente queremos que aconteça ou que não aconteça, e nisso temos que nos questionar muito bem a nós próprios, porque senão teremos que continuar a arcar com as consequências dos nossos comportamentos de resposta punitivos. Ou seja, queremos conduzir em segurança ou queremos fugir às multas? Queremos que os nossos filhos conduzam em segurança ou queremos que eles fujam às multas?
Materializando este exemplo descrito teoricamente para uma componente mais prática, é o mesmo que dizer, metaforizando, que quando alguém faz algo de “errado”, punir essa pessoa é uma estratégia eficaz para que essa pessoa não o volte a fazer. De facto não se pode retirar a esta estratégia a eficácia “merecida”, mas deve ser questionada na sua assertividade enquanto resposta e enquanto estratégia operacional, e, especialmente quanto à sua real eficácia.
Quer isto dizer que se for analisada a estratégia “punição” nos termos acima referidos, ela parece ser “o remédio para todos os males”, mas se for visualizada duma perspectiva mais aprofundada, ter-se-á de imediato a noção de que a realidade que se apresenta é outra. Ou seja, para além da demonstração empírica laboratorial, a demonstração empírica da realidade em si revela que as principais críticas, já à muito fundamentadas, a esta estratégia são o mais próximo da verdade: a punição não funciona na ausência do agente punidor, isto é, só funciona na sua presença física.
Mesmo esta critica é facilmente criticável, quando se pensa nas tais experiências laboratoriais, mas há diversos exemplos práticos e do conhecimento de todos que a exemplificam de forma clara: é o caso do tão discutido “código da estrada” e da tão polémica e ambígua forma de actuar de alguns pais quando se questionam de devem ou não “bater” nos filhos como parte integrante da educação.
Relativamente ao “código da estrada”, parece-me ser um exemplo que pode servir de metáfora e/ou analogia para outros tantos exemplos, no sentido em que o seu carácter cada vez mais punitivo do seu não cumprimento, continua apenas a funcionar para que os utilizadores das vias públicas o queiram cumprir quando se vêem confrontados com os agentes da autoridade com competências punitivas. As pessoas não usam cinto de segurança para esse efeito de protecção, mas sim porque é obrigatório, e, se é obrigatório o seu não cumprimento dá coima. As pessoas não andam devagar ou a velocidades que lhes permitem ter segurança mínima por esse motivo, andam a velocidades excessivas e reduzem para a velocidade limite quando sabem que se aproximam de um radar. Obviamente que estas pessoas não são todas, mas não serão a maior parte? O que está em causa é que as pessoas em vez de zelarem pelos seus interesses e seguridade estão fixadas no medo das represálias e nas suas consequências. Não estão tão importadas se têm um acidente e se magoam (a eles e aos outros), estão preocupadas com as coimas e com o facto de serem ou não “apanhados”...
Sobre o segundo exemplo relativo à componente educativa (dos filhos), a explicação deixada ao “código da estrada” é esclarecedora, mas contudo insuficiente devido à própria metaforização. Assim, convém ainda ter em conta alguns pontos fundamentais: existem alternativas (realmente eficazes) à punição e/ou métodos punitivos adequados à complexidade da situação específica quando utilizados em complementaridade com outras medidas de redução comportamental; nem todas as formas de punição são de conteúdo agressivo; quando a punição é exercida sob a forma de agressividade física e/ou psíquica (“bater”, “agressividade verbal”...) o efeito gerado pode ser catastrófico, desde o desequilíbrio emocional, o medo, a auto e hetero agressividade, até mesmo ao efeito contrário ao desejado pelo punidor, entre outros; a punição só funciona realmente na presença do punidor, na ausência deste o elemento punido poderá ter o mesmo comportamento pelo qual foi punido; com a utilização da punição como estratégia para a diminuição de um comportamento, o elemento punidor pode ver esse comportamento por si indesejado diminuir (o comportamento do elemento punido) não porque o elemento punido compreende as motivações auto e hetero necessárias para não o efectuar, mas sim pelo medo da punição e de tudo o que esta contém; (...).
Assim, responder a comportamentos que consideramos “indesejados” de forma punitiva não resolve a situação comportamental na sua plenitude, se é que a resolve de qualquer forma. A questão prende-se com facto do que realmente queremos que aconteça ou que não aconteça, e nisso temos que nos questionar muito bem a nós próprios, porque senão teremos que continuar a arcar com as consequências dos nossos comportamentos de resposta punitivos. Ou seja, queremos conduzir em segurança ou queremos fugir às multas? Queremos que os nossos filhos conduzam em segurança ou queremos que eles fujam às multas?
Crónicas da Mente Esquecida, por João Castanheira
in Jornal de Albergaria, 24/05/2005
in Jornal de Albergaria, 24/05/2005
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